Publicado em: 09/06/2020 23:55:49
Medidas temporárias de isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari vão até o dia 14 de julho.
Por HENRIQUE FERREIRA
checagem em 06/06/2020
O Governo do Estado de Rondônia publicou na sexta-feira , 5, o Decreto n.º 25.113, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19 no Estado, levando em consideração o aumento crítico de casos e a consequente diminuição dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na capital.
Para o anúncio das novas medidas de restrição, estavam presentes na coletiva, além do governador do estado e o prefeito da capital, representantes da Secretaria de Saúde, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Casa Civil, além de associações como Pensar Rondônia e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Por estar alinhado ao pensamento do presidente da república, o governador Marcos Rocha (PSL) não se refere às novas medidas com o termo Lockdown, mesmo com o fechamento do comércio e a restrição da circulação de pessoas.
É justamente sobre a circulação de pessoas que trata essa checagem. Vamos lá?!
#NaMosca
Logo após a publicação do decreto, o site MaisRO publicou uma matéria com a seguinte manchete: “População só poderá sair de casa com declaração, para justificar o deslocamento”. Imediatamente vários comentários surgiram apontando que tal matéria seria uma Fake News, com o argumento de que, em momento algum, fica claro essa determinação tanto no decreto quanto na fala do governador durante a entrevista coletiva.
De fato, o decreto determina a proibição da circulação de pessoas e, para aquelas que são permitidas o trânsito, exige-se a comprovação de que atuam ou necessitam dos serviços das atividades essenciais. Anexo ao decreto, temos três modelos de declarações que deverão ser entregues às autoridades caso seja requerido em uma abordagem.
A falta de objetividade no decreto foi tanta que, em menos de 24 horas, o governo publicou a alteração no decreto, que deixa claro que será vedado qualquer deslocamento em vias públicas fora das hipóteses apresentadas no documento, excetuando as pessoas que atuam nas atividades consideradas essenciais pelo decreto.
Portanto, conforme todos os fatos apresentados, podemos concluir que o site MaisRO acertou em cheio ao veicular a notícia com o alerta sobre a necessidade de comprovação documentada por cidadãos que transitarem pela cidade durante a duração do decreto.
Fonte: ARUANA