Publicado em: 28/05/2020 23:59:01
O decreto n°933/2020 entrou em vigor na data de 27 de maio e determinava lockdown em todo o território do município de São Miguel do Guaporé
Por ALANA SANTOS
checagem em 28/05/2020
No último dia 27, o site PlanetaFolha publicou uma matéria, em que se afirmava que o Prefeito de São Miguel do Guaporé havia decretado novas regras de isolamento social rígido, o “lockdown”. Segundo o site, essas medidas devem-se ao número de casos na cidade, que chegou em 83 diagnósticos confirmados de Covid-19 no último boletim publicado no site da Prefeitura de São Miguel do Guaporé.
#NaMosca
O termo em inglês “lockdown” vem sendo muito utilizado em medidas de combate à Covid-19, na tradução, significa confinamento ou fechamento total, cada região determina de que forma este fechamento será feito e quais serviços serão considerados essenciais, para continuarem funcionando.
A Prefeitura de São Miguel determinou através do decreto n° 933/2020, medidas de lockdown na cidade, ficando assim, proibido a circulação de pessoas em qualquer espécie de logradouro público ou circulação comum de pessoas, e o não cumprimento dessas disposições acarretará em penalidades civis e penais, nos termos da legislação local, salvo por motivo de forças maiores ou em casos previstos, serviços essenciais, como:
I- Açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais (delivery) e feiras alimentícias ao ar livre, desde que obedecidas as disposições específicas deste Decreto;
II - Serviços funerários;
III - Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias,
IV- Clínicas odontológicas nos casos de emergência em saúde bucal, apenas mediante agendamento, neste último caso;
V- Clínicas veterinárias, nos casos de urgência, ou atendimento mediante o SIstema de delivery
VI - Postos de combustíveis
VII - Oficinas mecânicas e autopeças
VIIl- Serviços bancários e lotéricas, apenas para operações de saques. depositos pagamentos.
IX- Escritórios de contabilidade. advocacia e cartórios. apenas mediante agendamento de horário;
X-Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thrue take away) ou entrega em domicílio (delivery), sendo vedado o consumo no estabelecimento;
XI - Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde;
XII Óticas, apenas por meio de delivery:
XIII - Hotéis e hospedarias
XIV Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
XV- Comércio de produtos agropecuários, somente em delivery.
Além disso, o documento determina regras de funcionamento para cada serviço, como também deveres e recomendações. O decreto tem duração de 14 dias e entrou em vigor a partir de sua publicação, 27 de maio. O documento não prevê uma possível prorrogação do prazo da determinação municipal.
Conforme os fatos mencionados, temos um #NaMosca. São Miguel do Guaporé é a 1° cidade de Rondônia a decretar lockdown.
Fonte: ARUANA