Publicado em: 22/05/2020 22:59:07
Até o momento não existe nenhuma lei que permita a apreensão destes objetos e a aplicação de multa para quem descumprir as determinações municipais.
Por CADIDJA MEDEIROS
Checagem em 21/05/2020
Desde o início da pandemia, o Ministério da Saúde tem orientado a população a não compartilhar objetos pessoais, como copos e talheres. O motivo é muito simples, para que o vírus do Covid-19 não se espalhe com maior facilidade entre os brasileiros. Essa é apenas uma das diversas recomendações do governo a fim de conter o novo coronavírus.
Na última semana, circulou no município de Presidente Médici, através do aplicativo de mensagem Whatsapp, uma imagem em que se afirmava que a vigilância sanitária estava recolhendo cuias de tereré, garrafas de água, narguiles e bebidas encontradas em aglomerações. Também consta que a retirada dos objetos só poderá ser feita com o pagamento de uma multa que seria estipulada pela vigilância, com base na lei nº 6.437, 20 de agosto de 1977.
Imagem compartilhada em grupos de WhatsApp
#Fake
A nossa equipe entrou em contato com a diretora da vigilância sanitária de Presidente Médici, Sandra Massucato, que afirmou não reconhecer a imagem. Segundo ela, a postagem não foi feita pelos servidores da pasta. Sobre a lei apresentada na imagem, a diretora explica que “A vigilância sanitária pode interditar, apreender e até inutilizar qualquer produto que ofereça risco à saúde”, porém, “esta lei se estende para o comércio e estabelecimento em geral, desde um clube ou um local de lazer”.
A lei 6.437 de 20 de agosto de 1977 é uma lei exclusiva para agentes sanitários. Ela regulamenta a ação da vigilância sanitária no que diz respeito à interdição e aplicação de multa a comércios que não estiverem dentro das normas estabelecidas dentro da lei. Desse modo, as recomendações prescritas não se aplicam a pessoas físicas.
A diretora ainda esclareceu que, por enquanto, a vigilância sanitária está realizando apenas abordagens educativas, o que significa que não estão recolhendo e multando nenhum cidadão medicense. Ela também ressaltou que o decreto municipal proíbe o compartilhamento de tereré, chimarrão e narguilé, porém, não prevê nenhum tipo de sanção para quem descumprir a lei.
Existe um projeto de lei que tem como finalidade a aplicação de multa a quem estiver compartilhando utensílios como tereré, chimarrão e narguilé neste tempo de pandemia. “O projeto ainda está na Câmara municipal de presidente médici para a apreciação e votação”, explicou a diretora.
A partir dos fatos apresentados podemos dizer que a imagem é fake, pois não condiz com a verdade. As abordagens que estão sendo feitas pela vigilância de Presidente Médici ainda são educativas.
Fonte: ARUANA