Publicado em: 18/05/2020 23:22:16
A multa de R$ 300 existe, mas se aplica apenas a estabelecimentos comerciais abertos fora do horário estabelecido.
Por HENRIQUE FERREIRA
Checagem 16/05/2020
No dia 11, a página Humor em PVH publicou uma imagem na qual mostrava uma página do decreto da Prefeitura de Candeias do Jamari, seguida da seguinte legenda: “A prefeitura de Candeias decretou toque de recolher na cidade depois das 21:30 e multa de 300 reais para quem for pego vacilando. Se for pego de novo, a multa é dobrada.”
A publicação rapidamente alcançou 148 compartilhamentos e mais de 200 comentários. Muitos comentários levantando a hipótese de ser uma brincadeira, outros considerando uma fake news. Como a imagem chegou até nós resolvemos checar. Vamos lá?
#Fake
A imagem printada pela página é real. Faz parte do Decreto Municipal N.º 4.861 publicado no dia 11 de maio, que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto N.º 4.835 de 29 de abril de 2020. A imagem é da terceira página do Decreto.
O grande detalhe a ser verificado é a veracidade da legenda da foto. A multa em destaque na imagem se refere aos estabelecimentos que descumprirem as medidas adotadas, ou seja, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos e atividades citadas no Art. 8º do Decreto.
A legenda é tendenciosa ao mostrar o print com os valores das multas logo acima do Art. 9º que trata sobre o toque de recolher. Levando o leitor a uma conclusão equivocada. Não existe nenhuma referência à multa ou punições a quem descumprir o toque de recolher. Tanto é que a arte divulgada pela própria Prefeitura não traz nenhuma referência à punições ou valores.
(Divulgação: Prefeitura de Candeias do Jamari)
As medidas de recolhimento se darão das 21h30 até às 5h do dia seguinte, durante toda semana. E estará dispensado quem se enquadra nas seguintes opções:
Assim, o decreto da prefeitura de Candeias do Jamari realmente prevê a aplicação de multa de R$ 300,00, mas não para qualquer pessoa que desrespeitar o toque de recolher, mas apenas para os estabelecimentos comerciais e outros locais listados no artigo 8º do mesmo decreto.
Fonte: ARUANA